Mais uma vez podados, mas não silenciados!
- #freebritneybrazil

- Apr 21, 2021
- 7 min read
Pela quarta vez neste ano, fomos banidos da rede social Instagram, e colegas nossos também foram, nele e no Twitter. Nosso quarto perfil do Instagram, o @freebritbrazil, com apenas três dias de uso, 150 usuários, e uma única postagem de apresentação, foi injustamente retirado da rede social no dia 16 de abril e agora, a essa altura, nós só podemos ter PENA dos PERDEDORES que estão nos denunciando, e do SISTEMA FALHO das equipes das redes sociais, que claramente não avaliam todos os conteúdos reportados. De uma forma ou de outra, a situação é VERGONHOSA, mas não para nós.
Num momento onde a LIBERDADE de expressão é tão posta em voga, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, e onde FAKE NEWS se perpetuam como verdades absolutas, a VERDADE está sendo escondida a todo custo, mesmo quando é compartilhada gratuitamente por fontes confiáveis, de várias maneiras e por várias ações, de documentários a entrevistas ou simples posts e podcasts, por pessoas como Felicia Culotta, Billy Brasfield, Cher, Courtney Love, Miley Cyrus, Sharon Stone, e os amigos ativistas Barbara Gray, Tess Barker, Kevin Wu, Lisa MacCarley, Leanne Simmons, Megan Radford e Robin Robinson, entre CENTENAS DE OUTROS (repetimos, CENTENAS DE PESSOAS JÁ SE MANIFESTARAM DE ALGUMA FORMA), desrespeitar os direitos, sejam eles de MANIFESTAÇÃO ou os básicos, que são os CIVIS, significa, no mínimo, assinar um atestado de IGNORÂNCIA E DESRESPEITO PÚBLICOS, de várias questões sérias. Apenas para citar alguns:
-DESRESPEITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO I - Onde a Constituição Norte-Americana, em sua 1ª Emenda prega:
O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas.
Liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
-DESRESPEITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO II - Onde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo XIX, diz:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
-DESRESPEITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO III - Onde a Constituição Brasileira de 1988, em seus artigos 1º, 5º e 220º, diz:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
-DESRESPEITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO IV - Há respaldos desde o Artigo 19, que trata da organização não-governamental de direitos humanos desde 1987 e no Brasil desde 2007, partindo da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU; à Sociedade da Informação, surgida no século XX e que diz respeito a nossa sociedade atual, onde a informação se tornou uma ferramenta de fácil acesso e essencial para o desenvolvimento pessoal e coletivo - todos levando ao mesmo ponto:
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Mais grave ainda, e aqui citamos, aos Administradores do Instagram e Twitter, é o desrespeito a DIREITOS BÁSICOS de um ser humano, sobretudo uma mulher. E, a esta altura, todos nós - fãs de Britney Spears, admiradores, artistas, jornalistas, advogados, assistentes e especialistas relacionados a qualquer universo que tenha relação com o passado e presente de Brtiney, seja laboral ou pessoalmente - sabemos que seus direitos ESTÃO SENDO VIOLADOS. Podemos, novamente, citar pontos largamente discutidos pelo movimento #freebritney, dentro e fora do Brasil, já aprofundado anterior e amplamente em protestos presenciais e online:
-DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS I - Onde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus Artigos 1, 2, 4, 6, 10 e 12, 16, 23 diz:
1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
16°A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
23°1.Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2.Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4.Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
-DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS II - Onde a Carta de Direitos presente na Constituição dos Estados Unidos em 1791 institui:
Liberdade de expressão: todo o cidadão tem o direito de expor livremente suas ideias,
Declaração de Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, o direito de ter e portar armas, a liberdade de reunião e o direito de petição. Ela também proíbe busca e apreensão injustificada, punição cruel e abusiva e a autoincriminação forçada. Dentre as proteções legais que sustenta, a Declaração de Direitos proíbe que o Congresso crie qualquer lei referente ao estabelecimento de religião e proíbe o governo federal de privar qualquer pessoa de sua própria vida, liberdade ou propriedade sem o devido procedimento legal. Em processos penais federais ela exige acusação por um grande júri para qualquer crime capital ou crime de infâmia, garante um julgamento público rápido com um júri imparcial, no distrito onde o crime tenha acontecido, e proíbe dupla penalização.
-DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS III - Há também respaldos para defendermos que Britney sofre violações de seus direitos básicos em outros documentos que já garantiram questões básicas a mulheres, se compararmos situações divulgadas agora sobre conservadoria com - questões desde as conquistas de igualdades perante a lei pelos dos Movimentos Direitos Civis adquiridos entre 1952 e 1983 independente de gênero, cor, raça e religião; ao Movimento das Sufragistas por garantias básicas das mulheres, como o direito ao voto, em 1920; e a Declaração de Sentimentos e Convenção de Seneca Falls de 1848, considerada fundadora da história do feminismo como movimento social nos Estados Unidos - todos também levando ao mesmo ponto, sem exceção, que é o desrespeito a um ser humano do gênero feminino:
Todas as questões públicas tratadas pelas feministas são assuntos de direitos humanos. Os Estados Unidos têm uma tradição que limita a autonomia e a participação das mulheres na comunidade constitucional, naturalizando a exclusão delas no que diz respeito aos direitos e liberdades civis. As reivindicações das mulheres em prol de seus direitos são, na maioria das vezes, consideradas destrutivas ou subversivas. Além disso, muitos homens possuíam, e alguns até hoje possuem, interesse em manter o regime no qual são beneficiados (KERBER, 2012).
Desta forma, com carinho e RESPEITOSAMENTE pedimos que façam parte de uma ação mundial PARA O BEM DE UMA CIDADÃ, BRITNEY JEAN SPEARS, e que não nos tirem nossos direitos sagrados de manifestação e compartilhamento de fatos e informações pertinentes ao caso. Aliás, é exatamente direito instituído em suas plataformas, os quais tivemos retirados por 4 vezes sem nenhum aviso prévio ou justificativa para se quer termos o direito a uma resposta (e nós enviamos inúmeras mensagens pedindo ajuda):
As pessoas são diferentes. Queremos fortalecer seus relacionamentos por meio de experiências compartilhadas realmente importantes para você. Por isso, desenvolvemos sistemas que tentam entender com quem e com o que você e as outras pessoas se importam, e usamos essas informações para ajudá-lo a criar, encontrar, compartilhar e participar de experiências importantes para você. Parte do que fazemos é destacar conteúdo, recursos, ofertas e contas que possam ser de seu interesse e oferecer formas para você experimentar o Instagram, com base no que você e as outras pessoas fazem dentro e fora do Instagram. - https://www.facebook.com/help/instagram/478745558852511
A finalidade do Twitter é proporcionar o diálogo público. Violência, assédio e outros tipos de comportamentos semelhantes impedem que as pessoas se expressem e diminuem o valor do diálogo público global. Nossas regras foram criadas para garantir que todas as pessoas possam participar do diálogo público com liberdade e segurança. - https://help.twitter.com/pt/rules-and-policies/twitter-rules
Exposta nossa indignação, agradecemos o apoio de todos que nos procuraram e deixamos uma mensagem que é um pedido mundial, após 13 anos, para o bem de uma pessoa que amamos de coração: FREE BRITNEY!




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